Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0540/06
Data do Acordão:12/06/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO.
CONCURSO INTERNO.
ADMISSÃO.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
INSPECTOR.
Sumário:Dispondo o aviso do concurso que “a afectação dos candidatos aos locais de trabalho será feita por despacho da inspectora-geral da Educação, de acordo com as listas de classificação final, com a distribuição dos lugares pelas três referências constantes do nº 2.2 do presente aviso e com as preferências de local de trabalho para o exercício de funções manifestadas pelos candidatos”, a colocação dos candidatos aprovados deveria ter sido feita, não por recurso unitário e indiferenciado à lista de classificação final, mas sim preenchendo as vagas existentes para cada uma das referências (A, B e C), tendo em conta a lista de classificação final, o número de vagas para cada referência, e a preferência de local manifestada pelos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00063750
Nº do Documento:SA1200612060540
Data de Entrada:05/19/2006
Recorrente:A..
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Aditamento: