Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0540/06 |
| Data do Acordão: | 12/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO. CONCURSO INTERNO. ADMISSÃO. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. INSPECTOR. |
| Sumário: | Dispondo o aviso do concurso que “a afectação dos candidatos aos locais de trabalho será feita por despacho da inspectora-geral da Educação, de acordo com as listas de classificação final, com a distribuição dos lugares pelas três referências constantes do nº 2.2 do presente aviso e com as preferências de local de trabalho para o exercício de funções manifestadas pelos candidatos”, a colocação dos candidatos aprovados deveria ter sido feita, não por recurso unitário e indiferenciado à lista de classificação final, mas sim preenchendo as vagas existentes para cada uma das referências (A, B e C), tendo em conta a lista de classificação final, o número de vagas para cada referência, e a preferência de local manifestada pelos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063750 |
| Nº do Documento: | SA1200612060540 |
| Data de Entrada: | 05/19/2006 |
| Recorrente: | A.. |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/07/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Aditamento: | |