Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007035 |
| Data do Acordão: | 05/13/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA FIM HABITACIONAL REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO UTILIDADE PÚBLICA DESTINAÇÃO DIVERSA DE BEM EXPROPRIADO |
| Sumário: | I - Por força do disposto no art. 1 n. 2 do DL 46027, de 13 de Novembro de 1964, deixa de haver direito à reversão se os bens ou direitos expropriados tiverem sido ou, antes da decisão sobre o respectivo pedido, vierem a ser destinados a outros fins de utilidade pública. II - Assim, deixa de haver direito à reversão de terrenos que tendo sido expropriados para obras complementares de urbanização, vieram a ser destinados a outros fins de utilidade pública, antes da decisão sobre o pedido de reversão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020828 |
| Nº do Documento: | SA119660513007035 |
| Recorrente: | CURTO , CONSTANTINO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINOP - CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 142 |
| Referência Publicação 1: | AD N59 ANOV PAG1332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1965/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 B C. DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N2. CCIV867 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/11/08 IN AD N25 ANOIII PAG27. |