Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007035
Data do Acordão:05/13/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA FIM HABITACIONAL
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
UTILIDADE PÚBLICA
DESTINAÇÃO DIVERSA DE BEM EXPROPRIADO
Sumário:I - Por força do disposto no art. 1 n. 2 do DL 46027, de 13 de Novembro de 1964, deixa de haver direito à reversão se os bens ou direitos expropriados tiverem sido ou, antes da decisão sobre o respectivo pedido, vierem a ser destinados a outros fins de utilidade pública.
II - Assim, deixa de haver direito à reversão de terrenos que tendo sido expropriados para obras complementares de urbanização, vieram a ser destinados a outros fins de utilidade pública, antes da decisão sobre o pedido de reversão.*
Nº Convencional:JSTA00020828
Nº do Documento:SA119660513007035
Recorrente:CURTO , CONSTANTINO E OUTRO
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1332
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1965/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 B C.
DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N2.
CCIV867 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/11/08 IN AD N25 ANOIII PAG27.