Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0282/07
Data do Acordão:09/26/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas.
II – Se o acórdão recorrido tomou posição sobre dada questão, mas o acórdão fundamento não a considerou (nem precisava de considerar), não tomando sobre ela qualquer posição, então não há soluções opostas.
III – Nesta hipótese, o recurso deve ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA0008287
Nº do Documento:SAP200709260282
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:DIR FISC
Aditamento: