Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0282/07 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II – Se o acórdão recorrido tomou posição sobre dada questão, mas o acórdão fundamento não a considerou (nem precisava de considerar), não tomando sobre ela qualquer posição, então não há soluções opostas. III – Nesta hipótese, o recurso deve ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA0008287 |
| Nº do Documento: | SAP200709260282 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | DIR FISC |
| Aditamento: | |