Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026289
Data do Acordão:03/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ASILO POLITICO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - A "sistematica violação dos direitos humanos", a que se faz referencia no artigo 2 da Lei n. 38/80, de
1 de Agosto, não pode resultar de um caso isolado, ou seja, o caso do proprio recorrente, que so isso alegou.
II - Não se pode considerar violado o n.2 do artigo 1 da mesma Lei se o recorrente afirma que nunca exerceu qualquer tipo de actividade politica e que nunca tivera com as autoridades do seu Pais quaisquer problemas dessa ou de outra natureza.
Nº Convencional:JSTA00026001
Nº do Documento:SA119900322026289
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:THIAGO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2368
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1988/05/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 N1 N2 ART15-A N1.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART2.
Aditamento: