Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033085 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL |
| Sumário: | Havendo uma causa prejudicial e constatando-se que ela foi proposta muito tempo antes da causa dependente e que os dois pleitos conexionados se acham em idêntica e terminal fase processual, justifica-se que na segunda seja ordenada a suspensão da instância (artigos 276, n. 1, alínea c) e 279, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 1 da LPTA), até julgamento definitivo da primeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00043043 |
| Nº do Documento: | SA119950302033085 |
| Data de Entrada: | 11/09/1993 |
| Recorrente: | CARLOS , JAIME |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/08/30 / DE 1993/10/21. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 N2. |