Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033085
Data do Acordão:03/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Sumário:Havendo uma causa prejudicial e constatando-se que ela foi proposta muito tempo antes da causa dependente e que os dois pleitos conexionados se acham em idêntica e terminal fase processual, justifica-se que na segunda seja ordenada a suspensão da instância (artigos 276, n.
1, alínea c) e 279, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 1 da LPTA), até julgamento definitivo da primeira.
Nº Convencional:JSTA00043043
Nº do Documento:SA119950302033085
Data de Entrada:11/09/1993
Recorrente:CARLOS , JAIME
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/08/30 / DE 1993/10/21.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 N2.