Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018383 |
| Data do Acordão: | 05/24/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EFEITO EX TUNC PERDA DE OBJECTO ALTERAÇÃO DO PEDIDO ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A revogação do despacho recorrido, invocando-se ilegalidade, agora com efeitos ex tunc - faz desaparecer da ordem juridica o objecto do recurso pelo que este se torna objectivamente impossivel. II - A parte final do n. 3 do artigo 268 da Constituição da Republica Portuguesa não pode ser aplicada ao processo contencioso sem que a petição de recurso contenha postos destinados ao reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido. |
| Nº Convencional: | JSTA00002993 |
| Nº do Documento: | SA119840524018383 |
| Data de Entrada: | 01/13/1983 |
| Recorrente: | FONSECA , MARIETA |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2695 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1982/10/30. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N3. |