Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018383
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EFEITO EX TUNC
PERDA DE OBJECTO
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A revogação do despacho recorrido, invocando-se ilegalidade, agora com efeitos ex tunc - faz desaparecer da ordem juridica o objecto do recurso pelo que este se torna objectivamente impossivel.
II - A parte final do n. 3 do artigo 268 da Constituição da Republica Portuguesa não pode ser aplicada ao processo contencioso sem que a petição de recurso contenha postos destinados ao reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido.
Nº Convencional:JSTA00002993
Nº do Documento:SA119840524018383
Data de Entrada:01/13/1983
Recorrente:FONSECA , MARIETA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2695
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1982/10/30.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3.