Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019960
Data do Acordão:10/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO INTERINA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
NULIDADE
CHEFE DE SERVIÇOS TECNICOS DE CAMARA MUNICIPAL
CONCURSO NÃO OBRIGATORIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CARGO DIRIGENTE
COMISSÃO DE SERVIÇO
PROVIMENTO DEFINITIVO
Sumário:I - E ilegal o despacho que declara nula uma nomeação interina, com fundamento em errada interpretação das normas que regulam tal nomeação, ilegalidade a que não obsta a precaridade do vinculo de interinidade.
II - A nomeação interina para o cargo de Chefe de Serviços Tecnicos de obras de uma camara municipal, no regime do Codigo Administrativo, não exigia a realização previa de concurso.
III - O disposto no art. 2 n. 1 do DL n. 130/76 não implica a nulidade daquela nomeação.
IV - O funcionario que, a data da entrada em vigor do DL n.
466/79, se encontrava provido interinamente, por acto consolidado na ordem juridica, em cargo dirigente e em exercicio efectivo de funções, passa ao regime de comissão de serviço, por tres anos renovaveis, com a estabilidade garantida nos termos do art. 6 n. 2 daquele diploma legal, em conjugação com o disposto no art. 4 do
DL n. 191-F/79 e o direito ao provimento definitivo na categoria de recrutamento.
Nº Convencional:JSTA00030105
Nº do Documento:SA119901002019960
Data de Entrada:12/15/1983
Recorrente:CM DE AMARANTE
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5331
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART620 ART636 ART666 ART667.
DL 930/76 ART2 N1.
DL 76/77 DE 1977/03/01 ART15.
DL 191-F/79 ART4 N4.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART32 N2 A.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART10.