Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023289 |
| Data do Acordão: | 05/22/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | Perante duas situações de facto muito diferentes, numa das quais se entendeu que havia encerramento da exploração agricola, e na outra que não, não se pode considerar que dois acordãos da Secção proferidos sobre pedidos de suspensão de eficacia de actos administrativos, tenham perfilhado soluções opostas quanto ao preenchimento do requisito constante da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00004223 |
| Nº do Documento: | SAP19860522023289 |
| Data de Entrada: | 03/18/1986 |
| Recorrente: | UCP AGUAS BELINHAS CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 411 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC23289 DE 1986/01/14 - AC 1 SECÇÃO PROC23298-A DE 1986/01/03. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART76 N1 A. |