Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023289
Data do Acordão:05/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:Perante duas situações de facto muito diferentes, numa das quais se entendeu que havia encerramento da exploração agricola, e na outra que não, não se pode considerar que dois acordãos da Secção proferidos sobre pedidos de suspensão de eficacia de actos administrativos, tenham perfilhado soluções opostas quanto ao preenchimento do requisito constante da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA).
Nº Convencional:JSTA00004223
Nº do Documento:SAP19860522023289
Data de Entrada:03/18/1986
Recorrente:UCP AGUAS BELINHAS CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:411
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC23289 DE 1986/01/14 - AC 1 SECÇÃO PROC23298-A DE 1986/01/03.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART76 N1 A.