Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016492 |
| Data do Acordão: | 01/12/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL ADICIONAL SOCIO GERENTE ACUMULAÇÃO DE CARGOS |
| Sumário: | Não esta sujeito ao adicional estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional - redacção do Decreto-Lei n. 45400, de 23 de Dezembro de 1963 - o contribuinte que, acumulando embora lugares em empresas particulares, não acumula rendimentos de trabalho pelo exercicio dessas actividades. |
| Nº Convencional: | JSTA00016343 |
| Nº do Documento: | SA219720112016492 |
| Data de Entrada: | 05/28/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AMORIM , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 35 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG676 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/12/23 ART24. CONST33 ART40. |