Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016492
Data do Acordão:01/12/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
ADICIONAL
SOCIO GERENTE
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Sumário:Não esta sujeito ao adicional estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional
- redacção do Decreto-Lei n. 45400, de 23 de Dezembro de 1963 - o contribuinte que, acumulando embora lugares em empresas particulares, não acumula rendimentos de trabalho pelo exercicio dessas actividades.
Nº Convencional:JSTA00016343
Nº do Documento:SA219720112016492
Data de Entrada:05/28/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AMORIM , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG676
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/12/23 ART24.
CONST33 ART40.