Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031619 |
| Data do Acordão: | 04/22/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO FORÇAS ARMADAS PESSOAL |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 119/85, de 22 de Abril, tendo procedido à revisão global do sistema, contém o regime integral das ajudas de custo do pessoal das Forças Armadas, tendo revogado, nos termos do art. 7, n. 2, in fine, do Código Civil, as disposições legais anteriores sobre a matéria. II - A redução das ajudas de custo previstas no n. 3 do art. 4 do Decreto-Lei n. 119/85, de 22 de Abril, só tem lugar quando a alimentação ou o alojamento forem prestados pelo Estado em espécie. |
| Nº Convencional: | JSTA00036937 |
| Nº do Documento: | SA119930422031619 |
| Data de Entrada: | 01/07/1993 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 119/85 DE 1985/04/22 ART1 ART3 A ART4 N1 A B N3 ART5 N1 N2 ART7 N1N2. DL 519-M/79 DE 1979/12/28. CCIV66 ART7 N2. |