Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031619
Data do Acordão:04/22/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FORÇAS ARMADAS
PESSOAL
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 119/85, de 22 de Abril, tendo procedido
à revisão global do sistema, contém o regime integral das ajudas de custo do pessoal das Forças Armadas, tendo revogado, nos termos do art. 7, n. 2, in fine, do Código Civil, as disposições legais anteriores sobre a matéria.
II - A redução das ajudas de custo previstas no n. 3 do art. 4 do Decreto-Lei n. 119/85, de 22 de Abril, só tem lugar quando a alimentação ou o alojamento forem prestados pelo Estado em espécie.
Nº Convencional:JSTA00036937
Nº do Documento:SA119930422031619
Data de Entrada:01/07/1993
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 119/85 DE 1985/04/22 ART1 ART3 A ART4 N1 A B N3 ART5 N1 N2 ART7 N1N2.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28.
CCIV66 ART7 N2.