Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023388
Data do Acordão:05/19/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:AMNISTIA
JUROS COMPENSATÓRIOS
PERDÃO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - A liquidação dos juros compensatórios, visando o ressarcimento pelo desatempado pagamento de um imposto, não tem uma natureza sancionatória de carácter penal, isto é, não está associada a um juízo de censura ético-penal, nem tem o carácter punitivo que aquelas sanções pressupõem.
II - Por isso, e tendo as leis de amnistia uma genética exclusivamente penal, aquela liquidação só poderia ser atingida pelos efeitos de uma lei desta natureza se o legislador, subvertendo o seu espírito, projectasse o efeito destas leis no campo civilístico.
III - Tal, porém, não aconteceu com a lei 23/91 que não amnistiou, nem perdoou os juros compensatórios.
Nº Convencional:JSTA00051639
Nº do Documento:SA219990519023388
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:CARLOS PRATA-GAB ARQUITECTURA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS COMPENSATÓRIOS.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2.
CPTRIB91 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14460 DE 1994/06/22.
AC STA PROC18097 DE 1995/10/14.
AC STA PROC18851 DE 1995/11/15.
AC STA PROC18629 DE 1998/05/06.
AC STA PROC23057 DE 1998/11/25.