Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023388 |
| Data do Acordão: | 05/19/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | AMNISTIA JUROS COMPENSATÓRIOS PERDÃO INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A liquidação dos juros compensatórios, visando o ressarcimento pelo desatempado pagamento de um imposto, não tem uma natureza sancionatória de carácter penal, isto é, não está associada a um juízo de censura ético-penal, nem tem o carácter punitivo que aquelas sanções pressupõem. II - Por isso, e tendo as leis de amnistia uma genética exclusivamente penal, aquela liquidação só poderia ser atingida pelos efeitos de uma lei desta natureza se o legislador, subvertendo o seu espírito, projectasse o efeito destas leis no campo civilístico. III - Tal, porém, não aconteceu com a lei 23/91 que não amnistiou, nem perdoou os juros compensatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00051639 |
| Nº do Documento: | SA219990519023388 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | CARLOS PRATA-GAB ARQUITECTURA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS COMPENSATÓRIOS. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2. CPTRIB91 ART83. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14460 DE 1994/06/22. AC STA PROC18097 DE 1995/10/14. AC STA PROC18851 DE 1995/11/15. AC STA PROC18629 DE 1998/05/06. AC STA PROC23057 DE 1998/11/25. |