Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004110
Data do Acordão:02/10/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
CONTRABANDO
DESCAMINHO
ALTERAÇÃO DA ACUSAÇÃO
RECURSO OBRIGATÓRIO
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Sumário:Constitui simples delito fiscal de descaminho de direitos a apreensão de bebidas estrangeiras em casa de um tripulante de um navio nacional, por ele adquiridas durante as suas viagens, as quais não foram declaradas na alfândega.
Nº Convencional:JSTA00021198
Nº do Documento:SA419650210004110
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:3
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG989
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART177 N6.
D 43717 DE 1961/05/30 ART6.