Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004110 |
| Data do Acordão: | 02/10/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO PROCESSO PENAL FISCAL CONTRABANDO DESCAMINHO ALTERAÇÃO DA ACUSAÇÃO RECURSO OBRIGATÓRIO BEBIDAS ALCOÓLICAS |
| Sumário: | Constitui simples delito fiscal de descaminho de direitos a apreensão de bebidas estrangeiras em casa de um tripulante de um navio nacional, por ele adquiridas durante as suas viagens, as quais não foram declaradas na alfândega. |
| Nº Convencional: | JSTA00021198 |
| Nº do Documento: | SA419650210004110 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N43 ANOIV PAG989 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART177 N6. D 43717 DE 1961/05/30 ART6. |