Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01962/02 |
| Data do Acordão: | 02/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. ACTO RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar, os actos interlocutórios só são impugnáveis contenciosamente se forem objectivamente lesivos dos interesses do arguido. II - Se forem apenas potencialmente lesivos, a sua impugnação deve ser feita no recurso contencioso que vier a ser interposto da decisão final condenatória (artº 74º do ED), de acordo com o princípio da impugnação unitária. III - Não existe incompatibilidade com o referido em I e II e o princípio da garantia judicial efectiva prevista no actual nº 4 do artº 264º da CRP, já que a impugnação contenciosa, quer dos actos referidos em I, quer dos actos referidos em II, está assegurada. |
| Nº Convencional: | JSTA00058857 |
| Nº do Documento: | SA12003022501962 |
| Data de Entrada: | 12/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART264 N4 ART268 N4. EDF84 ART74. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30916 DE 1993/02/09.; AC STA PROC32592 DE 1994/05/05.; AC STA PROC44195 DE 1999/05/05.; AC STA PROC44194 DE 2002/02/20. |
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