Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01962/02
Data do Acordão:02/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
ACTO RECORRÍVEL.
Sumário:I - Em processo disciplinar, os actos interlocutórios só são impugnáveis contenciosamente se forem objectivamente lesivos dos interesses do arguido.
II - Se forem apenas potencialmente lesivos, a sua impugnação deve ser feita no recurso contencioso que vier a ser interposto da decisão final condenatória (artº 74º do ED), de acordo com o princípio da impugnação unitária.
III - Não existe incompatibilidade com o referido em I e II e o princípio da garantia judicial efectiva prevista no actual nº 4 do artº 264º da CRP, já que a impugnação contenciosa, quer dos actos referidos em I, quer dos actos referidos em II, está assegurada.
Nº Convencional:JSTA00058857
Nº do Documento:SA12003022501962
Data de Entrada:12/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST97 ART264 N4 ART268 N4.
EDF84 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30916 DE 1993/02/09.; AC STA PROC32592 DE 1994/05/05.; AC STA PROC44195 DE 1999/05/05.; AC STA PROC44194 DE 2002/02/20.
Aditamento: