Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0648/10 |
| Data do Acordão: | 09/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Em acção administrativa especial de contencioso pré-contratual em que é formulado pedido de condenação à prática do acto devido de adjudicar a celebração do contrato à A., e o tribunal conclui existir motivo para julgar inválido o acto de adjudicação, saber se é correcta a decisão jurisdicional de anular o acto e, sem mais apreciação, considerar impossível a pretensão requerida, ou se, diferentemente, o tribunal está vinculado a analisar se haveria lugar a proferir aquela condenação caso não tivesse ocorrido a execução do contrato e, na afirmativa, passar a praticar os actos regulados no n.º 5 do art.º 102.º e 45.º do CPTA tendo em vista estabelecer a indemnização devida, é questão recorrente que apresenta grande relevância jurídica porque não é indiferente para quem se dirige aos tribunais, nem para a consecução dos princípios da eficiência e da administração da justiça em prazo razoável, ficar em aberto a questão da eventual indemnização ou o tribunal continuar o processamento da acção administrativa especial, nela adoptar os actos processuais necessários à apreciação da questão indemnizatória e, a final, decidi-la, sem mais ónus encargos ou demoras processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12096 |
| Nº do Documento: | SA1201009090648 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, EPE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |