Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 13839A |
| Data do Acordão: | 03/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INVOCAÇÃO DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAçãO |
| Sumário: | I - Em sede de execução judicial, mesmo na falta de invocação expressa de causa legítima de enexecução pela Administração, pode o interessado requerer a fixação de indemnização pelos prejuízos resultantes do acto anulado e da inexecução do julgado, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Não há contradição entre o pedido e a causa de pedir quando o Requerente alega a impossibilidade de a Administração executar a decisão anulatória e por isso, isto é, como simples corolário da existência de causa legítima de inexecução, pode apenas a fixação da indemnização, nos termos do artigo 7, n. 1 e 10 do D.L. 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00036849 |
| Nº do Documento: | SA11993031113839A |
| Data de Entrada: | 03/06/1991 |
| Recorrente: | BERNARDINO , RENATO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO - MINCINT |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N5 ART7 N1 ART8 ART9 ART10. LPTA85 ART96 N2. CPC67 ART193 B ART474 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG246. ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG208. |