Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13839A
Data do Acordão:03/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:INVOCAÇÃO DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAçãO
Sumário:I - Em sede de execução judicial, mesmo na falta de invocação expressa de causa legítima de enexecução pela Administração, pode o interessado requerer a fixação de indemnização pelos prejuízos resultantes do acto anulado e da inexecução do julgado, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
II - Não há contradição entre o pedido e a causa de pedir quando o Requerente alega a impossibilidade de a Administração executar a decisão anulatória e por isso, isto é, como simples corolário da existência de causa legítima de inexecução, pode apenas a fixação da indemnização, nos termos do artigo 7, n. 1 e 10 do D.L.
256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00036849
Nº do Documento:SA11993031113839A
Data de Entrada:03/06/1991
Recorrente:BERNARDINO , RENATO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO - MINCINT
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N5 ART7 N1 ART8 ART9 ART10.
LPTA85 ART96 N2.
CPC67 ART193 B ART474 N1 A.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG246.
ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG208.