Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029652 |
| Data do Acordão: | 02/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS DIREITO À HABITAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição de recurso de acto expresso conta-se da respectiva publicação, quando imposta por lei. II - Incumbe ao recorrente alegar os factos de que depende a aplicação do regime legal constante do n. 2 do art. 59 e do parágrafo único do art. 60 do R.G.E.U., que contém excepções ao regime geral definido no corpo desses artigos. III - O art. 65 da Constituição da República não autoriza o Estado ou as autarquias locais a deixarem de cumprir o que se contém no R.G.E.U.. |
| Nº Convencional: | JSTA00036618 |
| Nº do Documento: | SA119930204029652 |
| Data de Entrada: | 06/25/1991 |
| Recorrente: | CM DE ALCANENA |
| Recorrido 1: | PINHEIRO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JRISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. CONST89 ART65 ART268 N2. RGEU51 ART59 PAR2 ART60. |