Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029652
Data do Acordão:02/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
DIREITO À HABITAÇÃO
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso de acto expresso conta-se da respectiva publicação, quando imposta por lei.
II - Incumbe ao recorrente alegar os factos de que depende a aplicação do regime legal constante do n. 2 do art. 59 e do parágrafo único do art. 60 do R.G.E.U., que contém excepções ao regime geral definido no corpo desses artigos.
III - O art. 65 da Constituição da República não autoriza o Estado ou as autarquias locais a deixarem de cumprir o que se contém no R.G.E.U..
Nº Convencional:JSTA00036618
Nº do Documento:SA119930204029652
Data de Entrada:06/25/1991
Recorrente:CM DE ALCANENA
Recorrido 1:PINHEIRO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JRISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
CONST89 ART65 ART268 N2.
RGEU51 ART59 PAR2 ART60.