Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018901
Data do Acordão:06/12/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FORÇAS ARMADAS
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA PROPRIA
Sumário:Na vigencia da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Ministro da Defesa servia como elo de ligação as forças armadas e competia-lhe exercer funções de natureza exclusivamente civil. As de natureza militar eram desempenhadas pelos chefes dos estados-maiores.
Os actos administrativos praticados por essas autoridades possuiam as caracteristicas dos actos ministeriais, deles cabendo recurso directo de anulação.
Face a Lei 29/82 de 11/12, a subordinação das forças armadas ao Governo e a dependencia dos chefes dos estados-maiores passou a implicar, em principio, a possibilidade juridica de interposição de recursos administrativos, perante o Ministro da Defesa, de actos praticados pelas autoridades militares.
Porem, atento o artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo falece ao Ministro da Defesa competencia para conhecer da legalidade de actos praticados no uso de competencia propria do Chefe do Estado-Maior do Exercito ou do seu delegado.*
Nº Convencional:JSTA00031639
Nº do Documento:SA119860612018901
Data de Entrada:05/04/1983
Recorrente:PEIXOTO , ANTONIO
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2473
Referência Publicação 1:AD N302 ANOXXVI PAG199
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1983/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:L 3/74 DE 1974/05/14 ART19 ART22.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART35 ART42 ART43 ART44 ART45 ART47 ART49 ART51ART53 ART55 ART56 ART59 ART74.
CONST82 ART185 ART202 D ART275 N3.
LOSTA56 ART21.