Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041380
Data do Acordão:12/19/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DE EXPULSÃO
Sumário:I - Na apreciação do requisito da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA relativamente à suspensão de eficácia de actos que apliquem penas disciplinares expulsivas a funcionários, devem ter-se em conta os factos que motivaram a punição e, num juízo de prognose, as repercussões que, sobre o regular funcionamento dos serviços e imagem da instituição pública, terá a manutenção do funcionário ao serviço. Entre os factores a considerar nesse juízo avultam os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral, intimamente conexionados com o círculo onde a infracção foi cometida ou se tornou conhecida, o tipo de serviço administrativo onde ocorreu a infracção e a natureza das funções aí desempenhadas pelo agente.
II - Determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto administrativo que aplicou a pena disciplinar de aposentação compulsiva a uma auxiliar educativa que exercia funções no economato de uma Escola Secundária e foi punida por não ter entregue nos cofres públicos receitas de exploração dos bufetes de professores e alunos no montante de cerca de 500.000$00.
Nº Convencional:JSTA00046626
Nº do Documento:SA119961219041380
Data de Entrada:11/26/1996
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ACÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE ACÇÃO EDUCATIVA DE 1996/09/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/03/07 PROC36994.
AC STA DE 1993/02/25 PROC31762.
AC STA DE 1994/07/05 PROC34909.