Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024451 |
| Data do Acordão: | 12/11/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA CUSTAS |
| Sumário: | I - Ocorre litispendência, com os efeitos previstos nos arts. 497 / 498 e 494-1 al. g) do CP. Civil, quando, tendo-se interposto recurso no TAC, se interpõe ao mesmo tempo, recurso no STA, pelo mesmo acto, com fundamento e pretensão iguais e com os mesmos Recorrente e entidade Recorrida, a pretexto de, com o requerimento do segundo se ter pretendido, apenas, suprir deficiências do primeiro; II - É o Recorrente quem, segundo a carga geral, responde pelas custas do processo onde operou a excepção de litispendência. |
| Nº Convencional: | JSTA00033459 |
| Nº do Documento: | SA119911211024451 |
| Data de Entrada: | 11/04/1986 |
| Recorrente: | FREIRE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1986/03/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART494 N1 G ART497 ART498. |