Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024451
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:LITISPENDÊNCIA
CUSTAS
Sumário:I - Ocorre litispendência, com os efeitos previstos nos arts. 497 / 498 e 494-1 al. g) do CP. Civil, quando, tendo-se interposto recurso no TAC, se interpõe ao mesmo tempo, recurso no STA, pelo mesmo acto, com fundamento e pretensão iguais e com os mesmos Recorrente e entidade Recorrida, a pretexto de, com o requerimento do segundo se ter pretendido, apenas, suprir deficiências do primeiro;
II - É o Recorrente quem, segundo a carga geral, responde pelas custas do processo onde operou a excepção de litispendência.
Nº Convencional:JSTA00033459
Nº do Documento:SA119911211024451
Data de Entrada:11/04/1986
Recorrente:FREIRE , MARIA
Recorrido 1:SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1986/03/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART494 N1 G ART497 ART498.