Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017793
Data do Acordão:06/15/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
ILEGALIDADE CONCRETA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário:A apreciação em concreto da liquidação da dívida exequenda não é admissível em oposição à execução fiscal, não valendo que o recorrente qualifique o fundamento apresentado como de invocação de enriquecimento sem causa por parte do Estado e à custa do executado.
Nº Convencional:JSTA00040420
Nº do Documento:SA219940615017793
Data de Entrada:12/15/1993
Recorrente:SIMALA-PLASTICOS SIMALA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART268 H.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414.