Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017793 |
| Data do Acordão: | 06/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO ILEGALIDADE CONCRETA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA |
| Sumário: | A apreciação em concreto da liquidação da dívida exequenda não é admissível em oposição à execução fiscal, não valendo que o recorrente qualifique o fundamento apresentado como de invocação de enriquecimento sem causa por parte do Estado e à custa do executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040420 |
| Nº do Documento: | SA219940615017793 |
| Data de Entrada: | 12/15/1993 |
| Recorrente: | SIMALA-PLASTICOS SIMALA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART268 H. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414. |