Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017123 |
| Data do Acordão: | 03/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Tem de ser fundamentado o despacho que, apreciando pedido de isenção de direitos, concede apenas redução de 50% dos mesmos. II - A fundamentação do acto so e suficiente quando mostra o processo logico e juridico que conduziu a decisão, esclarecendo, sem deixar duvidas, a motivação concreta da decisão adoptada. III - E insuficiente a fundamentação do despacho que, apreciando pedido de isenção de direitos, no regime do Dec-Lei 225-F/76, e reconhecendo haver manifesto interesse para a industria nacional na importação em causa, concede apenas redução de 50% dos direitos, sem esclarecer os fundamentos da opção, neste sentido, do poder discricionario conferido pelo artigo 1 do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00004529 |
| Nº do Documento: | SA119830303017123 |
| Data de Entrada: | 01/28/1982 |
| Recorrente: | LIMA,TEIXEIRA & LIMA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1095 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/08/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3. PORT 8288 DE 1935/11/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14277 DE 1981/05/07. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG996. |