Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017123
Data do Acordão:03/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Tem de ser fundamentado o despacho que, apreciando pedido de isenção de direitos, concede apenas redução de 50% dos mesmos.
II - A fundamentação do acto so e suficiente quando mostra o processo logico e juridico que conduziu a decisão, esclarecendo, sem deixar duvidas, a motivação concreta da decisão adoptada.
III - E insuficiente a fundamentação do despacho que, apreciando pedido de isenção de direitos, no regime do Dec-Lei 225-F/76, e reconhecendo haver manifesto interesse para a industria nacional na importação em causa, concede apenas redução de 50% dos direitos, sem esclarecer os fundamentos da opção, neste sentido, do poder discricionario conferido pelo artigo 1 do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00004529
Nº do Documento:SA119830303017123
Data de Entrada:01/28/1982
Recorrente:LIMA,TEIXEIRA & LIMA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1095
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/08/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
PORT 8288 DE 1935/11/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14277 DE 1981/05/07.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG996.