Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046241
Data do Acordão:11/07/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
CONTRA ALEGAÇÕES.
PRAZO.
Sumário:I - O art.º 743º, n.º 2 do C.P.Civil não revogou o art.º 106°, da LPTA.
II - O prazo para contra-alegar conta-se a partir do termo do prazo do recorrente para alegar.
III - Os requisitos da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, no domínio dos actos de gestão pública, não diferem substancialmente dos previstos na lei civil, a saber: o facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano.
IV - Existirá o nexo de causalidade quando a acção ou omissão seja susceptível de se mostrar, à face da experiência comum, como adequada à produção do dano, havendo fortes probabilidades de o originar.
Nº Convencional:JSTA00055057
Nº do Documento:SA120001107046241
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:SILVA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106.
CPC96 ART743 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
CCIV66 ART483 N1 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40576 DE 2000/10/10.; AC STA PROC38081 DE 1999/05/13.
Aditamento: