Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046241 |
| Data do Acordão: | 11/07/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONTRA ALEGAÇÕES. PRAZO. |
| Sumário: | I - O art.º 743º, n.º 2 do C.P.Civil não revogou o art.º 106°, da LPTA. II - O prazo para contra-alegar conta-se a partir do termo do prazo do recorrente para alegar. III - Os requisitos da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, no domínio dos actos de gestão pública, não diferem substancialmente dos previstos na lei civil, a saber: o facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano. IV - Existirá o nexo de causalidade quando a acção ou omissão seja susceptível de se mostrar, à face da experiência comum, como adequada à produção do dano, havendo fortes probabilidades de o originar. |
| Nº Convencional: | JSTA00055057 |
| Nº do Documento: | SA120001107046241 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART106. CPC96 ART743 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CCIV66 ART483 N1 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40576 DE 2000/10/10.; AC STA PROC38081 DE 1999/05/13. |
| Aditamento: | |