Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016572
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:SISA.
AVALIAÇÃO FISCAL.
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
Sumário:I - Nas avaliações de prédios, para efeitos de sisa, deve ter-se em conta o estado em que eles se encontravam à data da transmissão e não à data da 1ª ou 2ª avaliação.
II - Resultando duma 2ª avaliação não se ter atendido àquele primeiro momento, apenas se referindo, expressamente, o bom estado de conservação do prédio à data da avaliação, enferma aquele acto de ilegalidade, conducente à sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00055661
Nº do Documento:SA219980617016572
Data de Entrada:05/05/1993
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO - MANUEL F MONTEIRO E FILHO-RAP E COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART19 ART94 PAR2.
TCSTA59 ART2.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO E COMENTADO PAG637-645.
Aditamento: