Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028440
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PODER VINCULADO
DEMOLIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OBRA CLANDESTINA
Sumário:I - Nos termos dos arts. 1 a 3 e 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, 1 do DL 166/70, de 15 de Abril, e 51, n. 2, alinea e) e g) do DL 100/84, de
29 de Março, estão sujeitas a licenciamento municipal todas as obras de construção civil, de reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, não podendo as camaras municipais conceder licenças para a execução de quaisquer obras sem que previamente verifiquem que elas não colidem com o plano de urbanização geral ou parcial aprovado para o local.
II - Caso os particulares ou pessoas colectivas procedam a construções sem licença ou com inobservancia das condições desta, dos regulamentos, posturas municipais ou planos directores, de urbanização ou de pormenor em vigor, devem as camaras municipais, no exercicio de um poder vinculado, ordenar a demolição dessas construções.
III - A exigencia legal de fundamentação deve ser entendida em termos habeis, bastando a uma suficiente fundamentação de direito a possibilidade de referenciação inequivoca a um quadro normativo determinado.
Nº Convencional:JSTA00030123
Nº do Documento:SA119901106028440
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:SUPERMERCADOS SOLMIRA LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE TORRES NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6497
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART62 N2 ART266 N2.
RGEU51 ART167.
CCIV66 ART1308 ART1345 ART1547 ART1554.
CPC67 ART205 N1 ART668 N1 D.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 N1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 100/84 ART77 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/02/18 IN AD N247 PAG912.
AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG285.