Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028440 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CAMARA MUNICIPAL PLANO DE URBANIZAÇÃO PODER VINCULADO DEMOLIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBRA CLANDESTINA |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 1 a 3 e 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, 1 do DL 166/70, de 15 de Abril, e 51, n. 2, alinea e) e g) do DL 100/84, de 29 de Março, estão sujeitas a licenciamento municipal todas as obras de construção civil, de reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, não podendo as camaras municipais conceder licenças para a execução de quaisquer obras sem que previamente verifiquem que elas não colidem com o plano de urbanização geral ou parcial aprovado para o local. II - Caso os particulares ou pessoas colectivas procedam a construções sem licença ou com inobservancia das condições desta, dos regulamentos, posturas municipais ou planos directores, de urbanização ou de pormenor em vigor, devem as camaras municipais, no exercicio de um poder vinculado, ordenar a demolição dessas construções. III - A exigencia legal de fundamentação deve ser entendida em termos habeis, bastando a uma suficiente fundamentação de direito a possibilidade de referenciação inequivoca a um quadro normativo determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030123 |
| Nº do Documento: | SA119901106028440 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | SUPERMERCADOS SOLMIRA LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE TORRES NOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6497 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62 N2 ART266 N2. RGEU51 ART167. CCIV66 ART1308 ART1345 ART1547 ART1554. CPC67 ART205 N1 ART668 N1 D. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 N1 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 100/84 ART77 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/02/18 IN AD N247 PAG912. AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG285. |