Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030260 |
| Data do Acordão: | 01/23/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Em processo de intimação para a passagem de certidão a alegação de recurso tem de ser incluída no requerimento de interposição ou apresentada juntamente com ele, nos termos do disposto nos arts. 115 - 1 e 113 - 1 da LPTA. II - O prazo para apresentação da alegação é o mesmo do da interposição e preclude com a apresentação do requerimento de interposição. III - A falta de alegação nos termos ditos implica a deserção do recurso nos termos das citadas disposições e do disposto no art. 292 - 1 CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00033879 |
| Nº do Documento: | SA119920123030260 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | PEDROSA , ALBINO |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 N2 ART20 ART35 ART267. CPC67 ART102 ART685. LPTA85 ART82 ART113 N1 ART115 N1. DL 129/91 DE 1991/04/02 ART14 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23899 DE 1986/09/02.; AC STA PROC23630 DE 1987/05/06. |
| Aditamento: | |