Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030260
Data do Acordão:01/23/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Em processo de intimação para a passagem de certidão a alegação de recurso tem de ser incluída no requerimento de interposição ou apresentada juntamente com ele, nos termos do disposto nos arts. 115 - 1 e 113 - 1 da LPTA.
II - O prazo para apresentação da alegação é o mesmo do da interposição e preclude com a apresentação do requerimento de interposição.
III - A falta de alegação nos termos ditos implica a deserção do recurso nos termos das citadas disposições e do disposto no art. 292 - 1 CPC.
Nº Convencional:JSTA00033879
Nº do Documento:SA119920123030260
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:PEDROSA , ALBINO
Recorrido 1:CM DA POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART18 N2 ART20 ART35 ART267.
CPC67 ART102 ART685.
LPTA85 ART82 ART113 N1 ART115 N1.
DL 129/91 DE 1991/04/02 ART14 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23899 DE 1986/09/02.; AC STA PROC23630 DE 1987/05/06.
Aditamento: