Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01350/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO..
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
CONVOLAÇÃO.
RECLAMAÇÃO.
Sumário:Do despacho que ordena a reversão cabe, não a reclamação prevista nos artºs 276° e seguintes do C.P.P.T., mas sim a oposição à execução fiscal.
A correcção do processo, prevista nos artºs 97° n° 3 da L. G. T. e 98° n° 4 do C.P.P.T., apenas tem lugar quando o pedido e a causa de pedir invocados se ajustem à forma adequada do processo e a "acção judicial" não esteja caducada.
É inviável a convolação da referida reclamação em oposição à execução fiscal quando a causa de pedir invocada naquela não integre fundamento previsto no artº 204° do C.P.P.T.
Nº Convencional:JSTA00058390
Nº do Documento:SA22002100201350
Data de Entrada:08/07/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N4 ART204 ART276.
LGT98 ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19594 DE 1996/12/14.; AC STA PROC19889 DE 1996/05/08.; AC STA PROC16533 DE 1998/03/18.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 3ED PAG1159 PAG1161.
Aditamento: