Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034566
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Não existe o dever de decisão quando o órgão competente tenha praticado há menos de dois anos um acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos - art. 9-2 do C. de Proced. Adm..
II - Não se formou acto tácito negativo pelo facto de a Ministra da Educação se não ter pronunciado no prazo legal sobre pretensão apresentada em 6/10/93, sendo certo que a mesma fora já decidida pelo Secretário de Estado competente em 5/11/92, decisão notificada
à recorrente em 5/2/93, que se firmou na ordem jurídica.
III - Por carência de objecto, deve ser rejeitado o recurso interposto do pretenso indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00041993
Nº do Documento:SA119950427034566
Data de Entrada:04/21/1994
Recorrente:DUARTE , OLGA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/05/23 IN BMJ N387 PAG365.