Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034566 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Não existe o dever de decisão quando o órgão competente tenha praticado há menos de dois anos um acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos - art. 9-2 do C. de Proced. Adm.. II - Não se formou acto tácito negativo pelo facto de a Ministra da Educação se não ter pronunciado no prazo legal sobre pretensão apresentada em 6/10/93, sendo certo que a mesma fora já decidida pelo Secretário de Estado competente em 5/11/92, decisão notificada à recorrente em 5/2/93, que se firmou na ordem jurídica. III - Por carência de objecto, deve ser rejeitado o recurso interposto do pretenso indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00041993 |
| Nº do Documento: | SA119950427034566 |
| Data de Entrada: | 04/21/1994 |
| Recorrente: | DUARTE , OLGA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/05/23 IN BMJ N387 PAG365. |