Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023475
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
RECRUTAMENTO
INVESTIDURA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO PUNITIVO
AUDIENCIA E DEFESA
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
INGRESSO
DESVIO DE PROCEDIMENTO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 369/80, de 10 de Setembro, estabelecendo o processo legal de recrutamento e investidura de guardas da P.S.P., não e inconstitucional por violação do artigo 53 da Constituição da Republica, que so abrange no seu ambito o emprego em que o trabalhador esta investido definitivamente, por consumação do respectivo processo.
II - O mesmo Decreto-Lei n. 369/80 não enferma de inconstitucionalidade organica por versar materia reservada a Assembleia da Republica conforme o artigo 168 da Constituição da Republica, visto não dispor sobre "direitos, liberdades e garantias", apenas regulamentando o processo por via do qual se constitui a relação juridica de serviço dos guardas da P.S.P..
III - O acto final do processo previsto naquele Decreto-Lei n. 369/80 não tem natureza punitiva, mesmo quando leva a excluir o candidato dos quadros da corporação, pelo que não tem de observar as garantias de audiencia e de defesa do arguido previstas no artigo 269, n. 3, para processos sancionadores.
IV - Esta suficientemente fundamentado o acto final do processo do Decreto-Lei n. 369/80 quando o seu autor se reporta as razões aprovadas no processo de averiguações e condensadas no relatorio final.
V - O processo estabelecido no citado Decreto-Lei n. 369/80 e autonomo e independente do processo disciplinar e tem finalidade diversa, podendo nele apurar-se e valorar-se, para os fins especificos de decidir do ingresso definitivo do candidato ao lugar de guarda da P.S.P., todos os factos relevantes, mesmo que possam envolver responsabilidade disciplinar, sem incorrer em vicio de "desvio de procedimento".
Nº Convencional:JSTA00022887
Nº do Documento:SA119870514023475
Data de Entrada:01/07/1986
Recorrente:MURÇOS , ALBERTO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2590
Referência Publicação 1:BMJ N367 PAG371
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1985/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART53 ART167 C ART168 N1 B ART269 N3.
DL 369/80 DE 1980/09/10 ART1 ART2 ART3 N2 ART4.
LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 A B.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG291.