Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004161 |
| Data do Acordão: | 12/18/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | DESVIO DE PODER INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - O desvio de poder e um vicio provativo dos actos discricionarios, de modo que, ou o acto e vinculado e não ha que invocar o desvio de poder, ou o acto e discricionario e não tem justificação plausivel a arguição de violação de lei. II - O acto administrativo de autorização ou não autorização de abertura de novas farmacias, nos casos previstos na alinea g) das instruções publicadas no Diario do Governo de 31 de Julho de 1951, e puramente discricionario. III - Não e aos interessados, mas sim a Administração, que compete decidir se a instalação de uma nova farmacia e ou não conveniente aos interesses da população que propõe servir. IV - Não pode ser dado como provado o desvio de poder so porque o presidente da camara do concelho onde se pretende instalar uma farmacia informa não satisfazerem inteiramente as necessidades do concelho as farmacias ai existentes, quando as entidades competentes e especializadas na materia entenderam não haver necessidade de instalação de uma nova farmacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00027138 |
| Nº do Documento: | SA119531218004161 |
| Recorrente: | SOVERAL , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1953/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | L 1998 DE 1944/05/19 BXVI. |