Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0166/20.3BELLE
Data do Acordão:10/23/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
FUNDAMENTAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Não há nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal diz expressamente que o conhecimento das demais questões fica prejudicado pela procedência do vício apreciado.
II- Ao emitir uma “nova” liquidação em resultado da anulação parcial, em sede de reclamação graciosa, da primitiva liquidação, a Autoridade Tributária e Aduaneira não está a praticar um acto com conteúdo inovatório, mas apenas a anular o acto tributário na parte em que foi atendida a pretensão do sujeito passivo, mantendo-o no demais.
III - Está fundamentado o valor de imposto a pagar em resultado do deferimento parcial de reclamação graciosa se, nesta decisão, consta, em termos que se revelam apreensíveis para um destinatário normal, o itinerário cognoscitivo e valorativo subjacente à correcção efectuada, na parte em que foi atendida a pretensão do sujeito passivo, e o cálculo do valor (inferior) de imposto a pagar.
Nº Convencional:JSTA000P32761
Nº do Documento:SA2202410230166/20
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:COOPERATIVA AGRÍCOLA A..., CRL.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: