Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026640 |
| Data do Acordão: | 07/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | INSTITUTO DE VINHO DO PORTO CAMARA DOS PROVADORES DO INSTITUTO DE VINHO DO PORTO PROVADOR QUADRO DE PESSOAL CARREIRA TECNICA SUPERIOR REVALORIZAÇÃO ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A carreira de "provador" do quadro da "Camara dos Provadores" do Instituto do Vinho do Porto (IVP) e as carreiras tecnica superior e tecnica são diferentes umas das outras, não se integrando os provadores, nem na carreira tecnica superior, nem na carreira tecnica, para efeitos de lhes ser aplicavel o D.L. n. 265/88, de 28 de Julho, que revalorizou as carreiras dos quadros tecnicos de diversos serviços publicos. II - A reestruturação dessas carreiras prevista no D.L. n.248/88, de 15 de Julho, por força do seu art. 43 não era aplicavel aos organismos de coordenação economica, qualificação em que se enquadra o IVP, pelo que não se aplicava ao seu pessoal tecnico a revalorização prevista no D.L. n. 265/88. III - O despacho do membro do Governo que recusou a valorização da carreira dos recorrentes, provadores do IVP, não enferma do vicio de violação de lei, consistente na violação do aludido Decreto-Lei n. 265/88, pelo que improcede o respectivo recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00028185 |
| Nº do Documento: | SA119900710026640 |
| Data de Entrada: | 12/20/1988 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4862 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1988/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 265/88 DE 1988/07/28 ART2 N1 MAPA I ANEXO. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 ART43 N1. |