Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026640
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INSTITUTO DE VINHO DO PORTO
CAMARA DOS PROVADORES DO INSTITUTO DE VINHO DO PORTO
PROVADOR
QUADRO DE PESSOAL
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
REVALORIZAÇÃO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A carreira de "provador" do quadro da "Camara dos Provadores" do Instituto do Vinho do Porto (IVP) e as carreiras tecnica superior e tecnica são diferentes umas das outras, não se integrando os provadores, nem na carreira tecnica superior, nem na carreira tecnica, para efeitos de lhes ser aplicavel o D.L. n. 265/88, de 28 de Julho, que revalorizou as carreiras dos quadros tecnicos de diversos serviços publicos.
II - A reestruturação dessas carreiras prevista no D.L. n.248/88, de 15 de Julho, por força do seu art. 43 não era aplicavel aos organismos de coordenação economica, qualificação em que se enquadra o IVP, pelo que não se aplicava ao seu pessoal tecnico a revalorização prevista no D.L. n. 265/88.
III - O despacho do membro do Governo que recusou a valorização da carreira dos recorrentes, provadores do IVP, não enferma do vicio de violação de lei, consistente na violação do aludido Decreto-Lei n. 265/88, pelo que improcede o respectivo recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00028185
Nº do Documento:SA119900710026640
Data de Entrada:12/20/1988
Recorrente:FERREIRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4862
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1988/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 265/88 DE 1988/07/28 ART2 N1 MAPA I ANEXO.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 ART43 N1.