Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021782 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | Sendo o objecto de recurso um despacho que mandou arquivar um pedido de ingresso no Quadro Geral de Adidos, por apresentação extemporanea de documentos - Despacho Normativo 60/83 - D.J. 3/3/83 - não e admissivel no recurso contencioso apreciar um pedido de justo impedimento que não foi feito perante a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00032164 |
| Nº do Documento: | SA119891017021782 |
| Data de Entrada: | 11/29/1984 |
| Recorrente: | MECEDO , JACINTO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5728 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |