Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015237
Data do Acordão:06/03/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Ha falta de fundamentação quando o despacho impugnado manda atribuir uma reserva dentro dos limites da alinea c) do n. 1 do art. 29 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, sem dizer porque o faz.
II - Não havendo essa fundamentação, ha vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00006872
Nº do Documento:SA119820603015237
Data de Entrada:10/20/1980
Recorrente:UCP UNIDADE E ALEGRIA SCARL E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2378
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART10 ART12 ART15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N2 ART29 N1 C.
CONST76 ART3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/12/14 IN AD N208 PAG436.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG10 PAG15.