Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0437/13 |
| Data do Acordão: | 01/08/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NEGATIVAS TRANSMISSÃO DE ACÇÕES |
| Sumário: | I - A remissão constante do corpo do artigo 24.º do Código do IRC para “as condições referidas para os custos ou perdas”, estabelecidas no artigo 23.º do Código do IRC, permite, como decidido e sem ofensa do princípio da legalidade tributária, a aplicabilidade do disposto no então n.º 7 do artigo 23.º ao caso dos autos, atento a que a variação patrimonial negativa apurada resultou da transmissão onerosa de acções entre entidades relacionadas. II - Na aplicação do então n.º 7 do artigo 23.º do Código do IRC ao caso dos autos não há que ponderar se as condições observadas nas transmissões onerosas que deram lugar às variações patrimoniais negativas eram idênticas ou diversas das que seriam praticadas entre entidades independentes, pois que «(…) para a aplicação da norma do n.º 7 do artigo 23.º do Código do IRC, é inócua ou irrelevante a circunstância, «de essas condições serem diferentes ou iguais às que seriam acordadas entre entidades independentes», pois que esta norma não inclui na sua previsão «essas condições», antes, estatui, sem mais, a não-aceitação «como custos ou perdas do exercício os suportados com a transmissão onerosa de capital social» para entidades com as quais haja “relações especiais”». III - Tal aplicação do então n.º 7 do artigo 23.º do Código do IRC não se afigura violadora da Lei Fundamental ou dos princípios da proporcionalidade e da necessidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068520 |
| Nº do Documento: | SA2201401080437 |
| Data de Entrada: | 03/15/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0862/08 DE 2009/11/02 |
| Aditamento: | |