Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0437/13
Data do Acordão:01/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NEGATIVAS
TRANSMISSÃO DE ACÇÕES
Sumário:I - A remissão constante do corpo do artigo 24.º do Código do IRC para “as condições referidas para os custos ou perdas”, estabelecidas no artigo 23.º do Código do IRC, permite, como decidido e sem ofensa do princípio da legalidade tributária, a aplicabilidade do disposto no então n.º 7 do artigo 23.º ao caso dos autos, atento a que a variação patrimonial negativa apurada resultou da transmissão onerosa de acções entre entidades relacionadas.
II - Na aplicação do então n.º 7 do artigo 23.º do Código do IRC ao caso dos autos não há que ponderar se as condições observadas nas transmissões onerosas que deram lugar às variações patrimoniais negativas eram idênticas ou diversas das que seriam praticadas entre entidades independentes, pois que «(…) para a aplicação da norma do n.º 7 do artigo 23.º do Código do IRC, é inócua ou irrelevante a circunstância, «de essas condições serem diferentes ou iguais às que seriam acordadas entre entidades independentes», pois que esta norma não inclui na sua previsão «essas condições», antes, estatui, sem mais, a não-aceitação «como custos ou perdas do exercício os suportados com a transmissão onerosa de capital social» para entidades com as quais haja “relações especiais”».
III - Tal aplicação do então n.º 7 do artigo 23.º do Código do IRC não se afigura violadora da Lei Fundamental ou dos princípios da proporcionalidade e da necessidade.
Nº Convencional:JSTA00068520
Nº do Documento:SA2201401080437
Data de Entrada:03/15/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0862/08 DE 2009/11/02
Aditamento: