Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000238
Data do Acordão:01/22/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRABANDO
AUTO DE NOTICIA
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
PROVA
Sumário:Na falta de prova indiciaria de que a mercadoria seja de origem e proveniencia estrangeira, de julgar e insubsistente o auto de noticia acusando por delito de contrabando.
Nº Convencional:JSTA00013983
Nº do Documento:SA219750122000238
Data de Entrada:09/30/1974
Recorrente:CIDRE , ELISEU E OUTRO
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Referência Publicação 1:AD N166 ANOXIV PAG1304
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35.