Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017870 |
| Data do Acordão: | 06/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERÁRQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2. Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1. instância, que não se restrinja a matéria de direito. III - Ocorre tal hipótese se a sentença não considera provados os factos, que o recorrente alega e considera demonstrados, de terem sido adquiridos (na Philips Portuguesa) com a intenção, concretizada, de revenda a terceiros, com realização de lucro, as mercadorias sobre cujo valor incidiu a aqui impugnada liquidação de contribuição industrial, grupo C. |
| Nº Convencional: | JSTA00046459 |
| Nº do Documento: | SA219960626017870 |
| Data de Entrada: | 01/12/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TRINDADE , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 1992/10/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167. CPC67 ART101. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |