Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017870
Data do Acordão:06/26/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERÁRQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2. Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1. instância, que não se restrinja a matéria de direito.
III - Ocorre tal hipótese se a sentença não considera provados os factos, que o recorrente alega e considera demonstrados, de terem sido adquiridos (na Philips Portuguesa) com a intenção, concretizada, de revenda a terceiros, com realização de lucro, as mercadorias sobre cujo valor incidiu a aqui impugnada liquidação de contribuição industrial, grupo C.
Nº Convencional:JSTA00046459
Nº do Documento:SA219960626017870
Data de Entrada:01/12/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TRINDADE , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1992/10/21 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167.
CPC67 ART101.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.