Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019226
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO PRÉVIA
INTERPRETAÇÃO
Sumário:I - Se o despacho que admitiu o recurso é dúbio quanto ao âmbito do objecto do mesmo, nomeadamente se versa sobre dois despachos ou um (de rejeição liminar e de indeferimento de pedido de reforma quanto a custas ou só deste) suscita-se uma questão prévia ao conhecimento do recurso a decidir pela conferência.
II - Se as partes já alegaram e o processo tem já os vistos dos juizes, a questão deve ser imediatamente decidida pela conferência sem necessidade de audição das partes ou novos vistos dos juizes.
III - Na interpretação do despacho judicial devem seguir-se algumas das regras expressas no art. 9 do C. Civil que se mostrem inteiramente adaptáveis ao problema, nomeadamente, atendendo-se aos elementos gramaticais, lógicos e racionais da decisão, tendo especialmente em conta o contexto processual e legal em que ela foi proferida.
IV - É de aceitar o sentido que resulta do requerimento de interposição de recurso, feito pela parte, se ele é sugerido pela consideração dos referidos elementos de interpretação e tem expressa no despacho judicial de admissão um mínimo de correspondência verbal.
Nº Convencional:JSTA00042493
Nº do Documento:SA219950614019226
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:AIRES , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART670 N2 ART702 ART704 ART709.
CCIV66 ART9 ART236.
CONST92 ART2 ART3 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1994/06/28 IN CJ 1994 V2 PAG166.
AC RC DE 1992/01/21 IN BMJ N413 PAG622.
AC STA DE 1991/02/21 IN AD N371 PAG1155.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG139.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG173 PAG183.