Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019226 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO PRÉVIA INTERPRETAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o despacho que admitiu o recurso é dúbio quanto ao âmbito do objecto do mesmo, nomeadamente se versa sobre dois despachos ou um (de rejeição liminar e de indeferimento de pedido de reforma quanto a custas ou só deste) suscita-se uma questão prévia ao conhecimento do recurso a decidir pela conferência. II - Se as partes já alegaram e o processo tem já os vistos dos juizes, a questão deve ser imediatamente decidida pela conferência sem necessidade de audição das partes ou novos vistos dos juizes. III - Na interpretação do despacho judicial devem seguir-se algumas das regras expressas no art. 9 do C. Civil que se mostrem inteiramente adaptáveis ao problema, nomeadamente, atendendo-se aos elementos gramaticais, lógicos e racionais da decisão, tendo especialmente em conta o contexto processual e legal em que ela foi proferida. IV - É de aceitar o sentido que resulta do requerimento de interposição de recurso, feito pela parte, se ele é sugerido pela consideração dos referidos elementos de interpretação e tem expressa no despacho judicial de admissão um mínimo de correspondência verbal. |
| Nº Convencional: | JSTA00042493 |
| Nº do Documento: | SA219950614019226 |
| Data de Entrada: | 03/15/1995 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | AIRES , ARTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART670 N2 ART702 ART704 ART709. CCIV66 ART9 ART236. CONST92 ART2 ART3 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/28 IN CJ 1994 V2 PAG166. AC RC DE 1992/01/21 IN BMJ N413 PAG622. AC STA DE 1991/02/21 IN AD N371 PAG1155. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG139. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG173 PAG183. |