Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024590
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
QUADRO DE PESSOAL
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
CASA PIA
Sumário:I - Não tem natureza confirmativa o despacho que, relativamente a interessados a quem, por despachos anteriores, havia sido revogada a transição da carreira tecnica para a carreira tecnica superior, ao abrigo do D.L. 191-C/79, de 25 de Junho, apos reanalise do problema a luz do D.L. 329-A/85, de 9 de Agosto, publicado para se "resolver de uma vez por todas" situações ainda existentes de duvida quanto a essa transição, indefere pedido das mesmas interessadas, feito com invocação deste diploma, de serem integradas na carreira tecnica superior.
II - A transição da carreira tecnica para a carreira tecnica superior, ao abrigo do disposto nos D.L. ns. 191-C/79 e 329-A/85, so beneficiou os agentes que desempenhassem lugares da carreira tecnica comum da função publica, não abrangendo os contratados em regime de prestação eventual de serviços sem relação com qualquer lugar do quadro de pessoal.
Nº Convencional:JSTA00020566
Nº do Documento:SA119890518024590
Data de Entrada:12/29/1986
Recorrente:COELHO , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3405
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/09/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART72.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART25.
DL 378/80 DE 1980/09/13 ART37 N1 B.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09.
LPTA85 ART34 A.