Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028191
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:LOTEAMENTO
MURO
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETENCIA
DEMARCAÇÃO CONTIGUA
Sumário:I - A construção clandestina de um muro de vedação de um lote de terreno, previamente aprovado, aumentando os limites do mesmo lote com invasão de lote vizinho podera, em principio, ser encarada em duas perspectivas: - a perspectiva do loteamento e do plano de urbanização local e a perspectiva de demarcação de propriedade contigua.
II - Na primeira perspectiva apontada competira a Administração tomar as decisões pertinentes afim de tornar eficazes os poderes que a lei lhe confere sobre a materia, - artigos 25 e 29 do Dec-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, 10, n. 1, al. e) e 62 do Dec-Lei 400/84, de 31 de Dezembro e 165 do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas -,e na segunda perspectiva,
- demarcação de propriedade contigua -, sera da competencia dos Tribunais Comuns decidir.
Nº Convencional:JSTA00032445
Nº do Documento:SA119910528028191
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:CADIMA , JOAQUIM
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO DA CM DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1989/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 C.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART25 ART29.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART10 N1 E ART62.
RGEU51 ART165.
CCIV66 ART1340 ART1343.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART52 N1 N7.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.