Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01053/06 |
| Data do Acordão: | 04/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOVO |
| Descritores: | HABILITAÇÃO PRÓPRIA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CONCURSO LICENCIATURA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
| Sumário: | I – A circunstância de um curso de licenciatura em Relações Internacionais integrar o domínio das ciências sociais não basta para que se conclua que esse grau académico deve conferir a habilitação própria para a docência que é individualmente reconhecida a outras licenciaturas do mesmo domínio científico. II - Havendo diferenças curriculares – e, portanto, também ao nível da formação ministrada – entre o curso de Relações Internacionais e os que constam do elenco de habilitações próprias para a docência, não ofende os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da justiça o facto de aquele curso não integrar o referido elenco. |
| Nº Convencional: | JSTA00064292 |
| Nº do Documento: | SA12007041701053 |
| Data de Entrada: | 10/23/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DN 1-A/99 DE 1999/01/20. CONST ART12 ART13 ART47 B ART58 B ART266 N2. CPA91 ART3 ART4 ART5 ART6 ART6-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC297/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC1321/04 DE 2005/04/07.; AC STA PROC786/04 DE 2005/03/15. |
| Aditamento: | |