Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001449 |
| Data do Acordão: | 11/28/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ACTIVIDADE FOTOGRAFICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I - O simples fotografo não pode classificar-se nem como grossista nem como produtor de mercadorias. II - A actividade do simples fotografo integra uma mera prestação de serviços. III - Possuindo a recorrida um estabelecimento de fotografia, a sua actividade não esta sujeita a disciplina do Codigo do Imposto de Transacções, pelo que não estava obrigada a apresentar a declaração modelo n. 1 exigida pelo artigo 51 do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00012511 |
| Nº do Documento: | SA219791128001449 |
| Data de Entrada: | 06/21/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOARES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/07/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART51 N1. |