Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001449
Data do Acordão:11/28/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ACTIVIDADE FOTOGRAFICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - O simples fotografo não pode classificar-se nem como grossista nem como produtor de mercadorias.
II - A actividade do simples fotografo integra uma mera prestação de serviços.
III - Possuindo a recorrida um estabelecimento de fotografia, a sua actividade não esta sujeita a disciplina do Codigo do Imposto de Transacções, pelo que não estava obrigada a apresentar a declaração modelo n. 1 exigida pelo artigo 51 do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00012511
Nº do Documento:SA219791128001449
Data de Entrada:06/21/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOARES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/07/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:358
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART51 N1.