Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015216
Data do Acordão:07/28/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO TEMPORÁRIA
Sumário:No regime anterior ao actual Código da Contribuição Predial, se cada um dos pisos de uma moradia constituía uma habitação com o rendimento colectável inferior a 12000 escudos, era de conceder isenção temporária de contribuição predial relativamente a todo o prédio.
Nº Convencional:JSTA00021038
Nº do Documento:SA219650728015216
Data de Entrada:02/22/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIO , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 36213 DE 1947/04/07.