Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046557 |
| Data do Acordão: | 01/09/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. CONCURSO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes. II - Deste modo, não se verifica a inutilidade superveniente da lide e, portanto, não se justifica aquele julgamento se, em recurso contencioso visando a anulação de um acto de adjudicação já integralmente cumprido, se concluir que dessa anulação podem resultar benefícios para o Autor, nomeadamente uma mais célere e eficaz satisfação do seu direito indemnizatório. III - Será, pois, de todo, injustificável que, nestas circunstâncias, se proceda àquele julgamento e se remeta o Autor para a propositura de uma acção de indemnização. IV - É ilegal o acto que, contrariando as normas do concurso insertas no seu Anúncio, decide, a meio do procedimento concursal alterar essas normas, por forma a permitir uma pontuação igual de todos os concorrentes na avaliação de determinado factor. |
| Nº Convencional: | JSTA00057063 |
| Nº do Documento: | SA120020109046557 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 2000/08/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART6. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART92 N1 ART106 N2 ART107 N1 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STA PROC45832 DE 2000/04/06.; AC STA PROC46727 DE 2001/01/18.; AC STA PROC46306 DE 2000/12/19.; AC STA PROC46552 DE 2001/03/01. |
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