Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046557
Data do Acordão:01/09/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
CONCURSO PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO.
Sumário:I - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes.
II - Deste modo, não se verifica a inutilidade superveniente da lide e, portanto, não se justifica aquele julgamento se, em recurso contencioso visando a anulação de um acto de adjudicação já integralmente cumprido, se concluir que dessa anulação podem resultar benefícios para o Autor, nomeadamente uma mais célere e eficaz satisfação do seu direito indemnizatório.
III - Será, pois, de todo, injustificável que, nestas circunstâncias, se proceda àquele julgamento e se remeta o Autor para a propositura de uma acção de indemnização.
IV - É ilegal o acto que, contrariando as normas do concurso insertas no seu Anúncio, decide, a meio do procedimento concursal alterar essas normas, por forma a permitir uma pontuação igual de todos os concorrentes na avaliação de determinado factor.
Nº Convencional:JSTA00057063
Nº do Documento:SA120020109046557
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 2000/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART6.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART92 N1 ART106 N2 ART107 N1 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STA PROC45832 DE 2000/04/06.; AC STA PROC46727 DE 2001/01/18.; AC STA PROC46306 DE 2000/12/19.; AC STA PROC46552 DE 2001/03/01.
Aditamento: