Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0192/15
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TAXA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei nº 5/2004, de 10/2, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza;
Nº Convencional:JSTA000P18854
Nº do Documento:SA2201504220192
Data de Entrada:02/20/2015
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: