Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0192/15 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA |
| Sumário: | A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei nº 5/2004, de 10/2, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza; |
| Nº Convencional: | JSTA000P18854 |
| Nº do Documento: | SA2201504220192 |
| Data de Entrada: | 02/20/2015 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |