Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017056
Data do Acordão:07/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EXPORTAÇÃO POR VIA POSTAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
DECLARAÇÃO MODELO 2A
ARQUIVAMENTO
DUPLICADOS
Sumário:A isenção consignada no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções esta condicionada, entre outros requisitos, a apresentação das declarações modelo n. 2 ou modelo n. 2-A, consoante os casos, nos termos dos artigos
85 e 86 do Codigo, e ao arquivamento, nos elementos de contabilização da firma exportadora, dos respectivos duplicados para documentação das transacções e das circunstancias em que foram efectuadas, não podendo esses duplicados ser substituidos por outros meios de prova.
Nº Convencional:JSTA00014548
Nº do Documento:SA219740724017056
Data de Entrada:07/27/1973
Recorrente:SOC TEXTIL SANTIAGO A A MENDES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:983
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 D ART6 N4 PAR2 ART26 D ART48 ART49 ART64 ART65 ART85 ART86.
CCIV66 ART363 N2 ART364 N1.