Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017056 |
| Data do Acordão: | 07/24/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EXPORTAÇÃO POR VIA POSTAL DECLARAÇÃO MODELO 2 DECLARAÇÃO MODELO 2A ARQUIVAMENTO DUPLICADOS |
| Sumário: | A isenção consignada no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções esta condicionada, entre outros requisitos, a apresentação das declarações modelo n. 2 ou modelo n. 2-A, consoante os casos, nos termos dos artigos 85 e 86 do Codigo, e ao arquivamento, nos elementos de contabilização da firma exportadora, dos respectivos duplicados para documentação das transacções e das circunstancias em que foram efectuadas, não podendo esses duplicados ser substituidos por outros meios de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00014548 |
| Nº do Documento: | SA219740724017056 |
| Data de Entrada: | 07/27/1973 |
| Recorrente: | SOC TEXTIL SANTIAGO A A MENDES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 983 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 D ART6 N4 PAR2 ART26 D ART48 ART49 ART64 ART65 ART85 ART86. CCIV66 ART363 N2 ART364 N1. |