Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0892/14 |
| Data do Acordão: | 09/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Sumário: | I - O art. 276.º do CPPT, em sintonia com o artigo 95.º da LGT, permite ao executado ou a qualquer interessado impugnarem judicialmente (reclamar) a decisão proferida ou o acto praticado pelo órgão da execução fiscal, desde que seja lesivo dos seus direitos ou interesses legítimos. II – Nesta medida, assiste legitimidade ao executado/depositário, para reclamar do acto que o removeu do cargo de depositário, obtendo a sua anulação, se esse acto tinha como fundamentos errados pressupostos de facto e de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17915 |
| Nº do Documento: | SA2201409170892 |
| Data de Entrada: | 07/15/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |