Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0892/14
Data do Acordão:09/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Sumário:I - O art. 276.º do CPPT, em sintonia com o artigo 95.º da LGT, permite ao executado ou a qualquer interessado impugnarem judicialmente (reclamar) a decisão proferida ou o acto praticado pelo órgão da execução fiscal, desde que seja lesivo dos seus direitos ou interesses legítimos.
II – Nesta medida, assiste legitimidade ao executado/depositário, para reclamar do acto que o removeu do cargo de depositário, obtendo a sua anulação, se esse acto tinha como fundamentos errados pressupostos de facto e de direito.
Nº Convencional:JSTA000P17915
Nº do Documento:SA2201409170892
Data de Entrada:07/15/2014
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: