Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01026/03 |
| Data do Acordão: | 12/10/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. PROVIMENTO. AGENTE ADMINISTRATIVO. ACEITAÇÃO. NOMEAÇÃO. |
| Sumário: | I - O modo mais comum de provimento dos funcionários administrativos nos seus cargos é o acto de nomeação sendo que, por via de regra, o seu recrutamento se faz por meio de concurso. II - A eficácia desse acto de nomeação está, no entanto, condicionada pelo acto de aceitação, pelo que enquanto este se não verificar, consubstanciado na posse, o acto de nomeação não produz efeitos na esfera jurídica do nomeado, designadamente não o investe nos direitos e deveres do novo cargo. III - E, porque assim, o nomeado só a partir da aceitação do cargo é que pode reivindicar o seu novo estatuto remuneratório. IV - Tendo sido legislada a extinção de um serviço da Administração Pública e tendo sido estabelecido que a transição dos seus funcionários para um outro serviço se faria por concurso a que se poderiam apresentar aqueles que tivessem classificação não inferior a Bom fica claro que essa transição de carreira não é automática. V - Deste modo, os efeitos do acesso à nova carreira, nomeadamente os que se prendem com o novo estatuto remuneratório, só poderão ser reclamados a partir do momento da posse e não a partir da entrada em vigor do diploma que determina a extinção dos serviços e a transição do respectivo pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00059970 |
| Nº do Documento: | SA12003121001026 |
| Data de Entrada: | 05/26/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA - SE DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 129/98 DE 1998/05/13 ART3 ART5 ART10. |
| Aditamento: | |