Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01026/03
Data do Acordão:12/10/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
PROVIMENTO.
AGENTE ADMINISTRATIVO.
ACEITAÇÃO.
NOMEAÇÃO.
Sumário:I - O modo mais comum de provimento dos funcionários administrativos nos seus cargos é o acto de nomeação sendo que, por via de regra, o seu recrutamento se faz por meio de concurso.
II - A eficácia desse acto de nomeação está, no entanto, condicionada pelo acto de aceitação, pelo que enquanto este se não verificar, consubstanciado na posse, o acto de nomeação não produz efeitos na esfera jurídica do nomeado, designadamente não o investe nos direitos e deveres do novo cargo.
III - E, porque assim, o nomeado só a partir da aceitação do cargo é que pode reivindicar o seu novo estatuto remuneratório.
IV - Tendo sido legislada a extinção de um serviço da Administração Pública e tendo sido estabelecido que a transição dos seus funcionários para um outro serviço se faria por concurso a que se poderiam apresentar aqueles que tivessem classificação não inferior a Bom fica claro que essa transição de carreira não é automática.
V - Deste modo, os efeitos do acesso à nova carreira, nomeadamente os que se prendem com o novo estatuto remuneratório, só poderão ser reclamados a partir do momento da posse e não a partir da entrada em vigor do diploma que determina a extinção dos serviços e a transição do respectivo pessoal.
Nº Convencional:JSTA00059970
Nº do Documento:SA12003121001026
Data de Entrada:05/26/2003
Recorrente:A... E OUTRA - SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 129/98 DE 1998/05/13 ART3 ART5 ART10.
Aditamento: