Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018966 |
| Data do Acordão: | 10/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL AVALIAÇÃO FISCAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de notificação à alienante do terreno para construção digo do resultado da 1 avaliação dum terreno para construção constitui, não um vício daquele acto autónomo, mas sim ilegalidade do processo de liquidação. II - Assim, notificada, apenas, da liquidação, pode a alienante impugnar esse acto tributário, com fundamento na referida ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00050351 |
| Nº do Documento: | SA219981007018966 |
| Data de Entrada: | 01/04/1995 |
| Recorrente: | MARQUES , HELENA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART109 N4 96 97 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/02/26 IN AD N427 PAG879. |