Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018966
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AVALIAÇÃO FISCAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A falta de notificação à alienante do terreno para construção digo do resultado da 1 avaliação dum terreno para construção constitui, não um vício daquele acto autónomo, mas sim ilegalidade do processo de liquidação.
II - Assim, notificada, apenas, da liquidação, pode a alienante impugnar esse acto tributário, com fundamento na referida ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00050351
Nº do Documento:SA219981007018966
Data de Entrada:01/04/1995
Recorrente:MARQUES , HELENA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART109 N4 96 97 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/02/26 IN AD N427 PAG879.