Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020790
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
JUROS.
PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
Sumário:A eventual prescrição dos juros convencionais ou legais, nos termos do art. 310 d) do C.Civil, devidos à CGD por força de contrato de mútuo celebrado entre esta entidade e o executado não é de conhecimento oficioso nos termos do art. 303 do C.Civil.
Nº Convencional:JSTA00048077
Nº do Documento:SA219971029020790
Data de Entrada:05/08/1996
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SOUSA , JOSE E OUTRA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART303 ART309 ART310 D.
CPT91 ART259 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/01/15 PROC18785.; AC STA DE 1995/02/07 PROC19920.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG148.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 1991 PAG90.
Aditamento: