Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01235/21.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/19/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS |
| Sumário: | É de admitir revista já que as questões que se pretendem ver apreciadas nesta, mereceram resposta não consonante nas instâncias, tanto quanto à preterição da audiência prévia como quanto à interpretação a dar ao art. 55º-A, nºs 2 e 3 do CCP quanto à relevação (ou não) do impedimento, o que desde logo, inculca a ideia de que a resolução das mesmas não é isenta de dúvidas, antes se tratando de questões que envolvem dificuldades de interpretação óbvias e ditam consequências práticas juridicamente relevantes no âmbito dos concursos públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30476 |
| Nº do Documento: | SA12023011901235/21 |
| Data de Entrada: | 12/26/2022 |
| Recorrente: | I…, S.A. |
| Recorrido 1: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |